Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14475 de 21 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito − DDT − no Estado do Rio Grande do Sul perante o Departamento de Trânsito − DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A partir da vigência da presente Lei, os(as) atuais Despachantes Documentalistas de Trânsito poderão credenciar até três prepostos junto ao DETRAN/RS.
§ 1º
Cada Despachante Documentalista de Trânsito credenciado/a poderá indicar até três prepostos(as) para o respectivo credenciamento, devendo efetuar registro em sua Carteira de Trabalho de Previdência Social - CTPS - ou outra forma de vinculação hábil.
§ 2º
Para o credenciamento de preposto(a), aplicar-se-á o disposto no art. 5.º desta Lei, excetuadas as exigências contidas nos incisos VI, VII e IX do respectivo dispositivo.
§ 3º
O(A) preposto(a) deverá ter idade superior a dezoito anos na data da indicação.
§ 4º
O(A) preposto(a) constituir-se-á em auxiliar direto do Despachante Documentalista de Trânsito podendo representá-lo(a) junto ao DETRAN/RS, na entrada de processos e retirada de documentos pertinentes ao mesmo, desde que devidamente habilitado(a) para tal mister.
§ 5º
A credencial do(a) preposto(a) será expedido pelo(a) Diretor(a)-Presidente(a) do DETRAN/RS mediante comprovação da documentação hábil, o curso específico e a regularização profissional junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas.
§ 6º
O(A) preposto(a), quando dispensado(a) pelo(a) Despachante Documentalista de Trânsito que o(a) vinculou, deverá obter novo credenciamento para despachar junto aos Centros Credenciados do DETRAN/RS.
§ 7º
A alteração referida no § 6.º deste artigo será averbada nos assentamentos do(a) profissional junto ao DETRAN/RS, expedindo-se nova credencial em favor do(a) preposto(a), com o recolhimento da credencial anterior, para fins de arquivamento e controle.
§ 8º
Os atos praticados pelo(a) preposto(a), no exercício de suas funções, inclusive aqueles que resultarem em danos pecuniários ao DETRAN/RS ou a terceiros, serão da exclusiva responsabilidade do(a) Despachante Documentalista de Trânsito titular que o(a) vinculou.