Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14475 de 21 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito − DDT − no Estado do Rio Grande do Sul perante o Departamento de Trânsito − DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A atividade profissional de Despachante Documentalista de Trânsito − DTT −, perante o Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS − passa a ser regida pelo disposto nesta Lei.