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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14475 de 21 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito − DDT − no Estado do Rio Grande do Sul perante o Departamento de Trânsito − DETRAN/RS.

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Art. 1º

A atividade profissional de Despachante Documentalista de Trânsito − DTT −, perante o Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS − passa a ser regida pelo disposto nesta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14475 /2014