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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14471 de 21 de Janeiro de 2014

Altera a Lei n.º 7.369, de 18 de abril de 1980, que dispõe sobre a remuneração dos membros dos órgãos de deliberação coletiva do Poder Executivo, a Lei n.º 9.672, de 19 de junho de 1992, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Estadual de Educação, a Lei n.º 11.289, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a organização, funcionamento e atribuições do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências, e a Lei n.º 14.218, de 8 de abril de 2013, que transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do 1.º (primeiro) dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14471 /2014