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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14471 de 21 de Janeiro de 2014

Altera a Lei n.º 7.369, de 18 de abril de 1980, que dispõe sobre a remuneração dos membros dos órgãos de deliberação coletiva do Poder Executivo, a Lei n.º 9.672, de 19 de junho de 1992, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Estadual de Educação, a Lei n.º 11.289, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a organização, funcionamento e atribuições do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências, e a Lei n.º 14.218, de 8 de abril de 2013, que transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

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Art. 3º

Na Lei n.º 11.289, de 23 de dezembro de 1998, e alterações, que dispõe sobre a organização, funcionamento e atribuições do Conselho Estadual de Cultura e dá outras providências, fica alterada a redação do § 2.º do art. 9.º, conforme segue: Art. 9.º ....................... ...................................... § 2.º Os membros do Conselho Estadual de Cultura farão jus pelo comparecimento nas sessões do Pleno à Gratificação fixada no inciso I do art. 1.º da Lei n.º 7.369, de 18 de abril de 1980, e alterações. ....................................

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14471 /2014