JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14469 de 21 de Janeiro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - LAFERGS -, e altera a Lei n.º 10.349, de 29 de dezembro de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O LAFERGS será dirigido por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14469 /2014