Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14469 de 21 de Janeiro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - LAFERGS -, e altera a Lei n.º 10.349, de 29 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto do LAFERGS, após aprovação pela assembleia geral de acionistas.
Parágrafo único
O estatuto fixará o número máximo de empregados da Empresa.