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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14469 de 21 de Janeiro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - LAFERGS -, e altera a Lei n.º 10.349, de 29 de dezembro de 1994.

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Art. 8º

Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto do LAFERGS, após aprovação pela assembleia geral de acionistas.

Parágrafo único

O estatuto fixará o número máximo de empregados da Empresa.

Art. 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14469 /2014