Artigo 7º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14469 de 21 de Janeiro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - LAFERGS -, e altera a Lei n.º 10.349, de 29 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Constituem recursos do LAFERGS:
I
rendas provenientes das atividades previstas no seu objeto social;
II
receitas de acordos, convênios e contratos que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
III
rendimentos de aplicações financeiras que realizar;
IV
receitas de alienação de bens patrimoniais;
V
receitas de aluguéis, arrendamentos, alienações e de quaisquer aplicações que fizer;
VI
doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
VII
rendas provenientes de outras fontes.