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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14469 de 21 de Janeiro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - LAFERGS -, e altera a Lei n.º 10.349, de 29 de dezembro de 1994.

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Art. 5º

É dispensada a licitação para a contratação do LAFERGS, pela Administração Pública Estadual, para realizar atividades relacionadas ao seu objeto.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14469 /2014