Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14469 de 21 de Janeiro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - LAFERGS -, e altera a Lei n.º 10.349, de 29 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É dispensada a licitação para a contratação do LAFERGS, pela Administração Pública Estadual, para realizar atividades relacionadas ao seu objeto.