Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14469 de 21 de Janeiro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - LAFERGS -, e altera a Lei n.º 10.349, de 29 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O LAFERGS sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais e trabalhistas.