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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14469 de 21 de Janeiro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - LAFERGS -, e altera a Lei n.º 10.349, de 29 de dezembro de 1994.

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Art. 3º

O Lafergs terá por finalidade o desenvolvimento das atividades, serviços e operações previstas em seu objeto social, visando prioritariamente ao fornecimento e à distribuição a órgãos do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14469 /2014