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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14469 de 21 de Janeiro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - LAFERGS -, e altera a Lei n.º 10.349, de 29 de dezembro de 1994.

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Art. 2º

O Lafergs terá por objeto social a realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, industrialização, distribuição, comercialização, importação e exportação de medicamentos, artigos de higiene, cosméticos, alimentos, equipamentos, produtos médico-farmacêuticos, hospitalares, bem como produtos para saúde (correlatos) e saneantes domissanitários, incluindo a importação de matérias-primas, subsidiárias e prestação de serviços relacionados com o seu objeto social.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14469 /2014