Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14469 de 21 de Janeiro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - LAFERGS -, e altera a Lei n.º 10.349, de 29 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Na Lei n.º 10.349, de 29 de dezembro de 1994, que cria a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde e dá outras providências, o inciso II do art. 2.º passa a ter nova redação, conforme segue: Art. 2.º ................... .................................. II - produzir produtos e serviços relacionados à saúde e fornecê-los prioritariamente a órgãos do Sistema Único de Saúde; .................................