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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14469 de 21 de Janeiro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - LAFERGS -, e altera a Lei n.º 10.349, de 29 de dezembro de 1994.

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Art. 14

O regime de pessoal do LAFERGS será o da Consolidação das Leis do Trabalho, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pela Diretoria Executiva.

Parágrafo único

A forma e as condições para admissão e remuneração dos órgãos de administração do LAFERGS serão fixadas por seu Conselho de Administração, com aprovação da Chefia do Poder Executivo.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14469 /2014