Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14469 de 21 de Janeiro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - LAFERGS -, e altera a Lei n.º 10.349, de 29 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O regime de pessoal do LAFERGS será o da Consolidação das Leis do Trabalho, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único
A forma e as condições para admissão e remuneração dos órgãos de administração do LAFERGS serão fixadas por seu Conselho de Administração, com aprovação da Chefia do Poder Executivo.