JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14469 de 21 de Janeiro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - LAFERGS -, e altera a Lei n.º 10.349, de 29 de dezembro de 1994.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Os membros da Diretoria Executiva serão indicados(as) pela Chefia do Poder Executivo e eleitos(as) pelo Conselho de Administração entre cidadãos com reputação ilibada e experiência em assuntos compatíveis com o cargo.

§ 1º

O funcionamento, as atribuições e o prazo da gestão da Diretoria Executiva serão definidos no estatuto.

§ 2º

As decisões colegiadas da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14469 /2014