Artigo 11, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14469 de 21 de Janeiro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - LAFERGS -, e altera a Lei n.º 10.349, de 29 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes cargos ora criados:
I
Diretor(a)-Presidente;
II
Diretor(a) Administrativo(a)-Financeiro(a);
III
Diretor(a) Técnico(a);
IV
Diretor(a) de Operação e novos negócios;
V
Diretor(a) de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.