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Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14469 de 21 de Janeiro de 2014

Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública Laboratório Farmacêutico do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - LAFERGS -, e altera a Lei n.º 10.349, de 29 de dezembro de 1994.

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Art. 11

A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes cargos ora criados:

I

Diretor(a)-Presidente;

II

Diretor(a) Administrativo(a)-Financeiro(a);

III

Diretor(a) Técnico(a);

IV

Diretor(a) de Operação e novos negócios;

V

Diretor(a) de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

Art. 11, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14469 /2014