Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14467 de 17 de Janeiro de 2014
Autoriza a transferência para o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, mediante ressarcimento, de obrigações relativas aos proventos dos servidores ex-autárquicos, vinculados à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT - e à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas e as receitas decorrentes da execução desta Lei serão contempladas no Orçamento e correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.