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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14467 de 17 de Janeiro de 2014

Autoriza a transferência para o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, mediante ressarcimento, de obrigações relativas aos proventos dos servidores ex-autárquicos, vinculados à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT - e à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.

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Art. 3º

Os recursos transferidos pela CEEE-D e pela CEEE-GT ao Tesouro do Estado serão depositados em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., não podendo integrar o Sistema Integrado de Administração do Caixa.

Parágrafo único

Os recursos que tratam este artigo somente poderão ser utilizados para o pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores ex-autárquicos da CEEE-D e CEEE-GT.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14467 /2014