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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14466 de 17 de Janeiro de 2014

Introduz alterações na Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências, e prorroga os contratos vigentes.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14466 /2014