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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14466 de 17 de Janeiro de 2014

Introduz alterações na Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências, e prorroga os contratos vigentes.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14466 /2014