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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14466 de 17 de Janeiro de 2014

Introduz alterações na Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências, e prorroga os contratos vigentes.

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Art. 3º

No prazo de trinta dias a contar da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I

nome do(a) servidor(a);

II

função para a qual foi contratado(a);

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades; e

V

carga horária.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14466 /2014