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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14466 de 17 de Janeiro de 2014

Introduz alterações na Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências, e prorroga os contratos vigentes.

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Art. 2º

Os contratos temporários criados pela Lei n.º 12.694/2007, com a redação dada pelas Leis n.º 12.979, de 29 de maio de 2008, n.º 13.207, de 31 de julho de 2009, n.º 13.339, de 4 de janeiro de 2010, n.º 13.571, de 16 de dezembro de 2010, n.º 13.944, de 12 de março de 2012, e n.º 14.167, de 27 de dezembro de 2012, ficam, por esta Lei, prorrogados até 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14466 /2014