JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14466 de 17 de Janeiro de 2014

Introduz alterações na Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências, e prorroga os contratos vigentes.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Na Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade emergencial, temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes modificações:

I

o "caput"do art. 1.º passa a ter a seguinte redação: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar até quinze mil, seiscentos e trinta e oito Servidores de Escola, em caráter emergencial, na forma prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado, até o final do ano letivo de 2014, para exercerem atividades nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, conforme especificado no Anexo Único desta Lei. ........................

II

o Anexo Único passa a ter a seguinte redação: ANEXO ÚNICO

Art. 1º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14466 /2014