Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14466 de 17 de Janeiro de 2014
Introduz alterações na Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências, e prorroga os contratos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade emergencial, temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes modificações:
I
o "caput"do art. 1.º passa a ter a seguinte redação: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar até quinze mil, seiscentos e trinta e oito Servidores de Escola, em caráter emergencial, na forma prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado, até o final do ano letivo de 2014, para exercerem atividades nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, conforme especificado no Anexo Único desta Lei. ........................
II
o Anexo Único passa a ter a seguinte redação: ANEXO ÚNICO