Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14449 de 15 de Janeiro de 2014
Altera o art. 1.º da Lei n.º 10.916, de 3 de janeiro de 1997, e alteração posterior, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade, prevista na Lei n.º 10.297, de 16 de novembro de 1994, e altera o valor da Gratificação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.