Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14445 de 13 de Janeiro de 2014
Altera a Lei n.º 13.518, de 13 de setembro de 2010, que institui o Programa Gaúcho de Artesanato - PGA -, cria o Comitê Gaúcho de Artesanato - CGA - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.