Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14437 de 13 de Janeiro de 2014
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e as funções em comissão da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser FEE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeitos das disposições relativas ao Quadro de Empregos Permanentes, fica estabelecido o que segue:
I
categoria funcional é a classificação que reúne o conjunto de empregos relacionados às atribuições de nível médio, às atribuições técnicas de nível superior e às atribuições de pesquisa de nível superior;
II
emprego é o conjunto de atribuições e responsabilidades de mesma natureza e do mesmo nível de complexidade, cometidas a um empregado, com denominação própria e número certo;
III
ocupação é o conjunto de atribuições e responsabilidades relacionadas às especificações de cada atividade e suas características e ao nível de escolaridade.