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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14437 de 13 de Janeiro de 2014

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e as funções em comissão da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser  FEE.

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Art. 3º

Para efeitos das disposições relativas ao Quadro de Empregos Permanentes, fica estabelecido o que segue:

I

categoria funcional é a classificação que reúne o conjunto de empregos relacionados às atribuições de nível médio, às atribuições técnicas de nível superior e às atribuições de pesquisa de nível superior;

II

emprego é o conjunto de atribuições e responsabilidades de mesma natureza e do mesmo nível de complexidade, cometidas a um empregado, com denominação própria e número certo;

III

ocupação é o conjunto de atribuições e responsabilidades relacionadas às especificações de cada atividade e suas características e ao nível de escolaridade.