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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14431 de 08 de Janeiro de 2014

Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM.

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Art. 2º

O Plano de Empregos, Funções e Salários da FEPAM fica composto pelos seguintes quadros:

I

Quadro de Empregos Permanentes;

II

Quadro de Empregos e Funções em Comissão.

Art. 2º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14431 /2014