Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14431 de 08 de Janeiro de 2014
Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Plano de Empregos, Funções e Salários da FEPAM fica composto pelos seguintes quadros:
I
Quadro de Empregos Permanentes;
II
Quadro de Empregos e Funções em Comissão.