Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14416 de 02 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre a criação de cargos, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.