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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14416 de 02 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a criação de cargos, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.