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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14416 de 02 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a criação de cargos, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Lei n.º 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações posteriores -, em seu art. 2.º, inciso II - Assessoramento, os seguintes cargos: Art. 2.º .................... ................................... II - ............................. N.° DENOMINAÇÃO PADRÃO ........ .......................... .................. 45 Assessor de Procuradoria de Justiça CC/FG-10 45 Assessor de Procuradoria de Justiça II CC/FG-10"