Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14416 de 02 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre a criação de cargos, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A letra "B" do Quadro n.º 1 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - passa a vigorar com a seguinte redação: QUADRO N.º 1 - ANEXO À LEI N.º 7.669/82 ALTERADO PELA LEI N.º 7.744/82 ...................... B - CLASSIFICAÇÃO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA - Procuradores de Justiça Criminal............................................................... 33 - Procuradores de Justiça Cível.................................................................... 63 - Procuradores de Justiça Substitutos........................................................... 74 TOTAL....................................................................................................... 170.