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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14416 de 02 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a criação de cargos, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, 30 (trinta) cargos de Procurador de Justiça Substituto.