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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14394 de 30 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Instituto-Geral de Perícias - IGP.

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Art. 2º

O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação de que trata esta Lei far-se-á por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e no site da instituição contendo obrigatoriamente:

I

prazo mínimo de dez dias para a inscrição;

II

local e horário da inscrição;

III

número de vagas a serem preenchidas em cada função por departamento do Instituto-Geral de Perícias e por município;

IV

a habilitação exigida para cada função; e

V

critério de desempate.

Parágrafo único

O IGP publicará em jornal de grande circulação o extrato do edital do processo seletivo, no qual constará, dentre outras informações, a data da publicação, no Diário Oficial do Estado, do edital referido no "caput" deste artigo.

Art. 2º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14394 /2013