Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14394 de 30 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Instituto-Geral de Perícias - IGP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação de que trata esta Lei far-se-á por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e no site da instituição contendo obrigatoriamente:
I
prazo mínimo de dez dias para a inscrição;
II
local e horário da inscrição;
III
número de vagas a serem preenchidas em cada função por departamento do Instituto-Geral de Perícias e por município;
IV
a habilitação exigida para cada função; e
V
critério de desempate.
Parágrafo único
O IGP publicará em jornal de grande circulação o extrato do edital do processo seletivo, no qual constará, dentre outras informações, a data da publicação, no Diário Oficial do Estado, do edital referido no "caput" deste artigo.