Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14394 de 30 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Instituto-Geral de Perícias - IGP.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.