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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14394 de 30 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Instituto-Geral de Perícias - IGP.

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Art. 13

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14394 /2013