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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14394 de 30 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para o Instituto-Geral de Perícias - IGP.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, e por tempo determinado, nos termos do art. 19, inciso IV, da Constituição do Estado, trinta servidores para o Instituto-Geral de Perícias - IGP -, sendo treze para as funções de Perito Médico-Legista e dezessete para as funções de Auxiliar de Perícias, distribuídos conforme segue: PERITO MÉDICO-LEGISTA Município N.º de vagas 1 Alegrete 1 2 Cachoeira do Sul 1 3 Caxias do Sul 1 4 Frederico Westphalen 1 5 Carazinho 1 6 Palmeira das Missões 1 7 Santo Ângelo 1 8 São Borja 1 9 São Luiz Gonzaga 1 10 Santiago 1 11 Três Passos 1 12 Vacaria 1 13 Rio Grande 1 Total 13 AUXILIAR DE PERÍCIAS Departamento Médico-Legal Município N.º de vagas 1 Carazinho 1 2 Santa Rosa 1 3 Santo Ângelo 1 4 Soledade 1 5 Três Passos 1 6 Vacaria 1 7 Alegrete 1 Total 7 AUXILIAR DE PERÍCIAS Departamento de Identificação Município N.º de vagas Porto Alegre - DI 3 Porto Alegre - DC 3 Porto Alegre - DPL 4 Total 10

§ 1º

Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos no IGP para atendimento de suas atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins.

§ 2º

As contratações a que se refere o art. 1.º vigorarão pelo prazo de um ano e poderão ser rescindidas antes do término do prazo previsto à medida que forem nomeados(as) candidatos(as) aprovados(as) em concurso público específico para atuação nas mesmas localidades.

§ 3º

A contratação de pessoal, em caráter emergencial, de que trata esta Lei, não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

§ 4º

Dentro do prazo referido no § 2.º deste artigo, o Poder Executivo providenciará a realização de concurso público para a admissão de pessoal.

§ 5º

O provimento total ou parcial das funções previstas no "caput" deste artigo, fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

§ 6º

Mediante necessidade do serviço fundamentada em justificativa técnica, os servidores contratados poderão ser realocados em outros municípios.

Art. 1º, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14394 /2013