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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14389 de 30 de Dezembro de 2013

Altera a Lei n.º 14.116, de 29 de outubro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES -, destinada à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais - PMAE -, e a oferecer garantias.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14389 /2013