Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14388 de 30 de Dezembro de 2013
Cria o Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS - e introduz modificações na Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos materiais, financeiros e fiscais às empresas habilitadas no PROCAM/RS.
§ 1º
Serão considerados de fundamental interesse os empreendimentos que objetivem a instalação de indústrias em quaisquer dos municípios do Estado, priorizando-se os mais interiorizados e os de menor índice de desenvolvimento econômico.
§ 2º
Os incentivos poderão ser concedidos isolada ou cumulativamente às empresas habilitadas no PROCAM/RS.