Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14388 de 30 de Dezembro de 2013
Cria o Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS - e introduz modificações na Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para o cumprimento do objetivo constante no inciso III do § 2.º do art. 1.º desta Lei, deverão ser garantidos os seguintes procedimentos:
I
as empresas que se habilitarem junto ao PROCAM/RS deverão formular consulta às empresas locais que detenham reconhecida capacitação técnica através de atestados de fornecimento e/ou certificados emitidos por empresas ou entidades reconhecidas em nível nacional ou internacional;
II
em condição de igualdade de preços, terão preferência os fornecedores de bens e serviços que tenham produção local.