Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14385 de 30 de Dezembro de 2013
Altera as redações dos §§ 2.º, 3.º e 4.º e inclui os §§ 5.º, 6.º e 7.º ao art. 58 da Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, e alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.