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Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14382 de 26 de Dezembro de 2013

Autoriza a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado.

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Art. 6º

No prazo de trinta dias, contado após a contratação, a FADERS publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do empregado(a);

II

função para a qual foi contratado(a);

III

setor de lotação; e

IV

carga horária.

Art. 6º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14382 /2013