Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14382 de 26 de Dezembro de 2013
Autoriza a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No prazo de trinta dias, contado após a contratação, a FADERS publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do empregado(a);
II
função para a qual foi contratado(a);
III
setor de lotação; e
IV
carga horária.