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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14382 de 26 de Dezembro de 2013

Autoriza a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado.

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Art. 5º

Havendo desistência de candidato(a) selecionado(a), será contratado(a) em seu lugar o(a) candidato(a) cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do(a) desistente.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14382 /2013