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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14382 de 26 de Dezembro de 2013

Autoriza a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado.

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Art. 4º

A FADERS publicará no Diário Oficial do Estado lista nominal dos(as) aprovados(as), com a correspondente classificação até o número dez para o referido emprego.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14382 /2013