Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14382 de 26 de Dezembro de 2013
Autoriza a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A FADERS publicará, em jornal de grande circulação, extrato do edital, no qual será informada, dentre outros itens necessários, a data da publicação do edital de inteiro teor publicado no Diário Oficial do Estado.