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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14382 de 26 de Dezembro de 2013

Autoriza a Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado.

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Art. 2º

O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação de que trata esta Lei, far-se-á por meio de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:

I

prazo mínimo de dez dias úteis para a inscrição;

II

local e horário de inscrição;

III

número de vaga a ser preenchida;

IV

habilitação exigida para o emprego; e

V

critério de desempate.

Art. 2º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14382 /2013