Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14380 de 26 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre o Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - PEEAB -, sobre o Plano Diretor do PEEAB e sobre o Conselho Gestor do PEEAB, institui Subsecretaria na estrutura da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA -, cria o Fundo do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil - FUNPEEAB -, e altera as Leis n.os 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e 4.914, de 31 de dezembro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na utilização do PEEAB serão observados os seguintes objetivos:
I
organizar e realizar feiras, exposições e eventos de interesse do setor agropecuário e agroindustrial, entre outros;
II
organizar e realizar anualmente a Expointer;
III
promover ações e novos negócios com destaque para a agricultura familiar, a agroecologia, a produção orgânica de alimentos, a economia solidária, a segurança e a soberania alimentar;
IV
aumentar a capacidade instalada e racionalizar a gestão e uso da área;
V
promover e fomentar a criação e a melhoria genética de animais;
VI
promover as atividades agropecuárias e agroindustriais nas cadeias produtivas;
VII
promover a indústria de máquinas, equipamentos e de serviços voltados ao segmento agropecuário;
VIII
promover a educação, cultura, lazer, pesquisa e tecnologia; e
IX
divulgar, incentivar ou promover os bens integrantes do patrimônio cultural do Estado.